Lei Complementar nº 514 DE 29/12/2023

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 29 dez 2023

Modifica o art. 8º e insere dispositivo na Lei Complementar n. 476, de 9 de janeiro de 2023, que Concede anistia condicional aos proprietários de edificações cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica modificado o art. 8º da Lei Complementar n. 476, de 9 de janeiro de 2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Fica fixada a data de 31 de dezembro de 2024 como limite para protocolo dos pedidos de anistia de que trata esta Lei Complementar.” (NR)

Art. 2º Fica inserido parágrafo único no art. 11 da Lei Complementar n. 476, de 9 de janeiro de 2023, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A fiscalização e a tramitação dos processos objetos da presente Lei não poderão, em hipótese alguma, comprometer a expedição de alvarás e de cartas de Habite-se das novas edificações.” (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal