Lei Complementar nº 511 DE 21/12/2023

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 22 dez 2023

Altera a Lei Complementar Nº 85/2006, que institui o plano da carreira de procurador municipal da Prefeitura Municipal de Campo Grande.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande-MS, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica inserido o inciso XII e os §§ 3º e 4º ao art. 9º da Lei Complementar n. 85, de 30 de março de 2006, com as seguintes redações:

“Art. 9º (...);

(...);

XII - representar judicialmente os titulares e os membros do poder executivo do Município de Campo Grande, bem como os titulares das Secretarias e demais órgãos da Prefeitura municipal, de autarquias e fundações públicas municipais, e de cargos de natureza especial, de direção e assessoramento superiores e daqueles efetivos, inclusive promovendo ação penal privada ou representando perante o Ministério Público, quando vítimas de crime, atos de improbidade administrativa, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público municipal primário e secundário, suas respectivas autarquias e fundações, ou das Instituições mencionadas, podendo, ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos de que trata este artigo. (NR)

§ 3º O disposto no inciso XII aplica-se aos ex-titulares dos cargos ou funções referidas neste inciso

§ 4º O Procurador Geral, definirá os limites da representação autorizada no Inciso XII, por ato próprio, e poderá designar procurador responsável, nos termos do art. 45, V, da Lei Complementar n. 85, de 30 de março de 2006.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal