Lei Complementar nº 510 de 07/07/2009

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 08 jul 2009

Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 292, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O caput do art. 2º-C da Lei Complementar nº 292, de 29 de dezembro de 2003, que "institui o Fundo para Infra-estrutura de Transporte e Habitação - FITHA", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º-C Os valores retidos e/ou apurados nos termos dos arts. 2º, incisos I e VII, 2º-A e 2º-B serão recolhidos ao FITHA na forma e prazos indicados em Decreto do Poder Executivo."

Art. 2º Fica acrescentado, o inciso VII ao art. 2º da Lei Complementar nº 292, de 2003, com a seguinte redação:

"Art. 2º .........................................................................

VII - recursos provenientes de contribuição de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) até o mês de agosto de 2007 e, 1,0% (um inteiro por cento) a partir de 1º de setembro de 2007, ambos sobre o faturamento total dos empreendimentos contemplados com o incentivo tributário de que trata a Lei nº 1.558, de 26 de dezembro de 2005, e cuja atividade principal seja a indicada nos incisos I, IV e V do art. 1º da referida Lei."

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação ao disposto no art. 2º, a contar de 26 de dezembro de 2005.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de julho de 2009, 121º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador