Lei Complementar nº 507 de 05/08/2004

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 06 ago 2004

Altera a Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, que institui posturas para o Município de Porto Alegre e dá outras providências, estabelecendo condicionantes quanto ao cercamento de logradouros públicos como largos e parques.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido o art. 20-A à Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, com a seguinte redação:

"Art. 20-A. Os logradouros públicos, tais como largos e parques, somente poderão receber cercamento com parecer permissível ao projeto pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental, adequadamente, após aprovação por consulta à população mediante plebiscito."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 agosto de 2004.

João Verle,

Prefeito.

Álvaro Pedrotti,

Secretário Municipal de Obras e Viação.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,

Secretário do Governo Municipal.