Lei Complementar nº 506 de 19/07/2010

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 jul 2010

Acrescenta o item III no número 2 da Tabela II da Lei Complementar nº 219, de 2001, que dispõe sobre o valor dos emolumentos nos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, na forma da Lei federal nº 10.169, de 2000.

O Governador do Estado de Santa Catarina, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis - da Lei Complementar nº 219, de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida do item III ao número 2, com a seguinte redação:

"TABELA II

ATOS DO OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS

1 - .....

2 - .....

I - .....

III - É gratuito o ato de averbação de encerramento de matrícula na serventia de origem quando da redivisão de área e criação de nova serventia. (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de julho de 2010

JOSÉ TRINDADE DOS SANTOS

Governador do Estado, em exercício

ERIVALDO NUNES CAETANO JUNIOR