Lei Complementar Nº 504 DE 29/12/2025

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 30 dez 2025

Altera a Lei Complementar Nº 376/2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo estadual, para tratar dos serviços relacionados à área de fiscalização e segurança pública.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Tabela ?C? anexa à Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as alterações promovidas pelo Anexo Único a esta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 29 de dezembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

ANEXO ÚNICO

?TABELA ?C?

TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE DIVERSÕES PÚBLICAS

BASE DE CÁLCULO VIGENTE EM UNIDADE PADRÃO FISCAL - UPF DO ESTADO DO ACRE

CLASSE DISCRIMINAÇÃO PERÍODO
06-A APRESENTAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA DA POLÍCIA MILITAR EM EVENTOS FESTIVOS, DE CARÁTER PRIVADO POR VEZ UNID MENSAL ANUAL
a)  com  efetivo  completo,  independentemente  de  posto  ou  de  graduação,  por
apresentação, considerando a sede da localização da banda
60 UPF    
b)  com  efetivo  completo,  independentemente  de  posto  ou  de  graduação,  por apresentação, acrescido do valor correspondente ao gasto com transporte, fixa-do este por quilômetro rodado a partir da sede da localização da banda 60 UPF
(por apresentação)+ 0,5 UPF
(por km rodado)
   
07 e) eventos desportivos com ou sem cobrança de ingresso 3 UPF por hora trabalhada por
profissional escalado para o evento
   
07-A VISTORIA PARA EMISSÃO DE LAUDOS EM GINÁSIOS E ESTÁDIO DE FUTEBOL - EVENTO ÚNICO POR VEZ UNID MENSAL ANUAL
a) pequeno porte: até 3000 pessoas 35 UPF    
b) médio porte: de 3001 até 10000 pessoas 70 UPF    
c) grande porte: acima de 10000 pessoas 90 UPF    
19-A MINISTRAÇÃO  DE  CURSOS,  INSTRUÇÕES,  CAPACITAÇÕES   OU  PALESTRAS: POR VEZ UNID MENSAL ANUAL
a) instrutor: pela ministração de cursos, instruções, capacitações,  treinamentos ou palestras, por hora aula, considerando planejamento, preparo do onteúdo e execução das atividades 2 UPF    
b) monitor: pela atuação como monitor em cursos, instruções, capacitações ou treinamentos, por hora-aula, considerando  o acompanhamento das atividades, apoio  técnico  e orientação  aos participantes  durante  a execução  do conteúdo das atividades 1 UPF    
19-B UTILIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES  E DEPENDÊNCIAS DA POLÍCIA MILITAR POR VEZ UNID MENSAL ANUAL
a) pelo uso das instalações de auditório da Polícia Militar, por hora de utilização,
considerando estrutura física e equipamentos disponíveis
10 UPF    
b) pelo uso do espaço de pátio da Polícia  Militar  destinado à permanência  de veículos, por período de utilização 0,5 UPF 3 UPF 30 UPF
c) pela utilização do estande de tiro da Polícia Militar para pessoas não integrantes das forças de segurança pública, por pessoa e por período de até 5 horas, incluindo acesso às instalações e infraestrutura do local 4 UPF