Lei Complementar nº 503 DE 23/11/2023

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 24 nov 2023

Altera a Lei Nº 2592/1989, que institui o imposto sobre transmissão de bens imóveis por Ato Oneroso "Inter Vivos".

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Acrescenta o inciso VI, ao art. 7° da Lei n. 2.592, de 27 de janeiro de 1989, com a seguinte redação.

“Art. 7º ....................

(...)

VI - a primeira transmissão ou transferência da propriedade de gleba rural, que se destine ao cultivo familiar pelo proprietário, adquiridos através de Programa de Reforma Agrária ou através de Programas de Créditos Fundiário, não possuindo este outro imóvel no município. (NR)

(...)”

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal