Lei Complementar nº 5 de 14/07/1992

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 14 jul 1992

Transforma e cria parágrafos de artigo que indica da Lei 1.547, de 20 de dezembro de 1989.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:

Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Aracaju aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O parágrafo único do art. 41 da Lei 1.547, de 20 de dezembro de 1989, alterado pelo artigo 1º das leis Complementares nºs 01 e 02, respectivamente de 21 de novembro de 1991 e 30 de dezembro do mesmo ano, passa a vigorar como § 1º do mesmo artigo.

Art. 2º - Fica acrescentado ao art. 41 da Lei 1.547, de 20 de dezembro de 1989, um parágrafo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41 - ...

"§ 1º - ...

"§ 2º - As concessões de que trata o caput desse artigo tem o seu limite, por parte do município, de até 100% dos juros e/ou das multas do débito tributário."

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Inácio Barbosa, em Aracaju, 14 de julho de 1992.

WELLINGTON DA MOTA PAIXÃO

WALDEMAR BASTOS CUNHA

JOAQUIM PRADO FEITOSA

JORGE LOURENÇO BARROS

ANTÔNIO JACINTHO FILHO

DJALMIR TAVARES QUEIROZ

ADA AUGUSTA CELESTINO BEZERRA

ÁVIO BATALHA DE BRITO

JOSÉ GOMES DOS SANTOS

MARLUCE ROCHA FALCÃO

LUCIANO CORREIA SANTOS