Lei Complementar nº 489 DE 07/07/2023

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 10 jul 2023

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 476, de 9 de janeiro de 2023, que “Concede anistia condicional aos proprietários de edificações cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo, e dá outras providências”.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande-MS, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Fica alterado o § 1º do art. 1º da Lei Complementar 476, de 9 de janeiro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º ......

§ 1º Taxa de Ocupação e demais itens excedentes ao permitido pela Legislação atual para a Zona Urbana do imóvel descrito na Tabela 8.2 da Lei Complementar n. 341, de 4 de dezembro de 2018.

......” (NR)

Art. 2º Fica alterado o art. 8° da Lei Complementar n. 476, de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Fica fixada a data de 29 de dezembro de 2023 como limite para protocolo dos pedidos de anistia de que trata esta Lei Complementar.” (NR)

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JULHO DE 2023.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal