Lei Complementar nº 488 DE 06/04/2022

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 07 abr 2022

Altera a Lei Complementar nº 465, de 20 de dezembro de 2021, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - PERC-ICD.

O Governador do Estado de Pernambuco:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 465 , de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 3º .....

I - .....

a).....

1. até 30 de junho de 2022, 100% (cem por cento) do valor da multa e dos juros; e (NR)

....."

Art. 2º Fica revogado o item 2 da alínea "a" do inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 465 , de 20 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO