Lei Complementar nº 486 DE 22/06/2023
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 26 jun 2023
Altera dispositivos da Lei Complementar n. 74, de 6 de setembro de 2005 e da Lei Complementar n. 129, de 9 de dezembro de 2008, que, respectivamente, dispõem sobre o ordenamento do uso e da ocupação do solo e institui normas de parcelamento administrativo no Município de Campo Grande.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande-MS, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o inciso VIII do art. 31, da Lei Complementar n. 74, de 6 de setembro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. (...)
(...)
VIII - o valor da contrapartida, que será implantado na inscrição imobiliária do imóvel, poderá ser pago de forma parcelada, nos termos da Lei Complementar n. 129, de 9 de dezembro de 2008. ” (NR)
Art. 2º Fica alterado o inciso VIII do art. 54, da Lei Complementar n. 74, de 6 de setembro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54. (...)
(...)
VIII - após a apresentação das certidões do cartório de Registro de Imóveis, comprovando os registros do loteamento e do instrumento de garantia, a administração municipal expedirá o Termo de Licenciamento para Início de Obras (TIO), válido por 4 (quatro) anos, a contar da data de sua expedição, podendo ser prorrogado no máximo uma vez, por mais 4 (quatro) anos, a pedido do empreendedor, com as devidas justificativas; ” (NR)
Art. 3º Ficam alterados os incisos I e IV do art. 2º, da Lei Complementar n. 129, de 9 de dezembro de 2008, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art.2º (...)
I - infrações à legislação de trânsito e de caráter ambiental;
(...)
IV - alienação de área. ” (NR)
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE JUNHO DE 2023.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal