Lei Complementar nº 483 de 26/12/2002

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 30 dez 2002

Altera a redação do item 92 da Lista de Serviços anexa ao art. 18 da Lei Complementar nº 07, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, que institui e disciplina os tributos de competência do Município.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do item 92 da Lista de Serviços anexa ao art. 18 da Lei Complementar nº 07, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Lista de Serviços

92. Psicólogo e Psicanalista". (NR)

Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei Complementar no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de dezembro de 2002.

João Verle,

Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,

Secretária do Governo Municipal.