Lei Complementar nº 475 DE 22/12/2022
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 23 dez 2022
Dispõe sobre a disponibilidade de inserção do link de acesso ao site do Procon nos meios eletrônicos utilizados pelas empresas sediadas no Município de Campo Grande.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Adriane Barbosa Nogueira Lopes, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º As empresas sediadas no município de Campo Grande ficam sujeitas a inserir link que remeta ao site oficial do Procon Municipal em seus meios eletrônicos, utilizados para oferta e venda de produtos e serviços.
Parágrafo único. Os meios eletrônicos de que trata o caput correspondem a:
I - websites (páginas eletrônicas);
II - blogs;
III - aplicativos para telefones móveis e tablets;
IV - páginas e perfis em redes sociais e afins.
Art. 2º A inserção do link de que trata o caput do art. 1º desta Lei Complementar deverá ser feita em local de destaque e de fácil visualização pelos consumidores.
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal