Lei Complementar nº 474 DE 18/02/2022

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 fev 2022

Altera a Lei Complementar nº 465, de 20 de dezembro de 2021, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - PERC-ICD.

O Governador do Estado de Pernambuco:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar nº 465 , de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 5º .....

.....

II - ao saneamento do respectivo processo administrativo de solicitação do lançamento de que trata o inciso I, nos termos da alínea "b" do inciso II do § 2º do art. 2º; e (NR)

....."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO