Lei Complementar nº 473 DE 13/12/2012

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 17 dez 2012

Acrescenta o dispositivo 127-A, na Lei nº 53-A, de 27 de dezembro de 1972 - Código de Posturas do Município.

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, Vereador Eduardo Carlos Rodrigues da Silva, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - Regimento Interno, Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Acrescenta o artigo 127-A, no Capítulo XI - que trata da Coleta e Destinação de Lixo, na Lei nº 53-A, de 27 de dezembro de 1972 - Código de Postura, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 127-A - Em cada lado das quadras do perímetro urbano deverá conter lixeiras para coleta de lixo."

Parágrafo único. Será aplicada 1/10 (um décimo) da multa constante no art. 461, I do Código de Postura, ao cidadão que for flagrado pela autoridade competente jogando lixo nos logradouros situados em perímetro urbano que disponha de lixeira.

Art. 2º. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 13 de Dezembro de 2012.

Vereador EDUARDO CARLOS RODRIGUES DA SILVA 

Presidente