Lei Complementar nº 466 DE 18/07/2022
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 19 jul 2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos proprietários de cães colocarem placa com os dizeres "CUIDADO CÃO BRAVO" em suas residências no Município de Campo Grande-MS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Adriane Barbosa Nogueira Lopes, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam os proprietários de cães obrigados a colocarem placa nos muros, grades e portões de suas residências com os dizeres "CUIDADO CÃO BRAVO".
Art. 2º A colocação das placas é obrigatória nos locais de grande visibilidade de ingresso para correspondências, mercadorias, visita de agentes comunitários de saúde, leitura de medidores dos serviços de concessionárias e congêneres.
Art. 3º Havendo acesso por mais de um logradouro, cada local de entrada deverá conter a referida placa.
Art. 4º Fica a cargo do Executivo a regulamentação e a fiscalização da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE JULHO DE 2022.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal