Lei Complementar nº 465 DE 25/07/2012

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 25 jul 2012

Altera dispositivo da Lei nº 53-A de 27 de dezembro de 1972 - Código de Postura, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere a inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

 

Faço Saber que a Câmara Municipal de Porto Velho, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. O art. 381 da Lei nº 53-A, de 27 de dezembro de 1972 - Código de Posturas, passa a vigorar acrescido dos §§§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º na seguinte forma legal:

 

Art. 381º. (.....)

 

§ 1º Às oficinas de que trata o "caput" é vedada a utilidade da via pública para o estacionamento de veículos de qualquer natureza que estejam pendentes de reparos ou proceder aos reparos pendentes nesses veículos;

 

§ 2º Estão excluídos da vedação que dispõe o § 1º, pequenos serviços de caráter inadiável ou consertos destinados a permitirem a remoção do veiculo para a oficina mecânica encarregada ou para local apropriado.

 

§ 3º No caso de descumprimento do disposto no § 1º, os veículos serão removidos para local destinado pelo Poder Executivo Municipal, cabendo ainda a aplicação de multa no valor de 22 (vinte e duas) UPFs às oficinas responsáveis por tais veículos.

 

§ 4º Havendo reincidência, a multa de que dispõe o parágrafo anterior terá um acréscimo de 100% (cem por cento).

 

§ 5º Na hipótese de violação do disposto no § 1º por 03 (três) vezes consecutivas, a licença de funcionamento da oficina responsável será cassada, sem prejuízo da imposição de novas multas cabíveis.

 

§ 6º A competência para fiscalização do disposto se dará nos termos do art. 441 da Lei nº 53-A, de 27 de dezembro de 1972 - Código de Posturas.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ROBERTO EDUARDO SOBRINHO 

Prefeito do Município

 

SALATIEL LEMOS VALVERDE 

Procurador Geral do Município

 

Projeto de Lei Complementar nº 629/2012 

Substitutivo ao projeto de LC nº 584/2011

 

Autoria: Ver. Cláudio Carvalho