Lei Complementar nº 464 DE 09/03/2017

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 09 mar 2017

Revoga o parágrafo 4º, do artigo 272, da Lei Complementar 462/2016 - Código Tributário Municipal.

 Valério Antonio Galante, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1 º Fica revogado o parágrafo 4º, do artigo 272, da Lei Complementar nº 462/2016, de 20 de dezembro de 2016, Código Tributário do Município de Serrana.

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 09 de março de 2017. VALÉRIO ANTONIO GALANTE PREFEITO MUNICIPAL ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA PUBLICADA NO SITE WWW.SERRANA.SP.GOV.BR JOÃO LUIS MOTTA ARDENGHE Secretário Municipal de Administração e Finanças