Lei Complementar nº 454 DE 19/12/2012

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 27 dez 2012

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 007 de 1997, relativos ao IPTU.

Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. O caput do art. 240 da Lei Complementar nº 007, de 06 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 240 O lançamento do imposto será feito de ofício, anualmente, até o último dia do mês de janeiro de cada exercício, com base na situação jurídica do fato gerador ao se encerrar o exercício anterior, notificando-se os contribuintes mediante edital afixado no mural da sede da Prefeitura Municipal e publicado, uma vez, no Diário Oficial Eletrônico do Município, ou pela entrega no domicílio fiscal do contribuinte.

 

Parágrafo único. Para os imóveis concluídos em meio de exercício, será lançado o imposto proporcionalmente ao número de meses restantes."(NR)

 

Art. 2º. O inciso I do art. 244 da Lei Complementar nº 007, de 06 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 244 (.....)

 

I - vinte por cento para o pagamento em cota única até o sexto dia útil do mês de março do ano a que se referir; e".(NR)

 

Art. 3º. Fica revogado o § 1º do art. 244 da Lei Complementar nº 007, de 06 de janeiro de 1997.

 

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, aos 19 de dezembro de 2012.

 

DÁRIO ELIAS BERGER

 

PREFEITO MUNICIPAL