Lei Complementar nº 449 DE 24/11/2025
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 24 nov 2025
Altera a Lei Complementar nº 211, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) e dá outras providências, e a Lei Complementar nº 255, de 22 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo de Defesa do Meio Ambiente (FUNDEMA) e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera e acrescenta dispositivos nos arts. 5º, 9º e 10, bem como inclui o art. 10-A, todos da Lei Complementar n.º 211, de 22 de dezembro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) será composto por 8 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, dos seguintes órgãos abaixo:
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IV — Instituto de Pesquisa e Planejamento de Fortaleza (IPPLAN FORTALEZA);
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VIII — Secretaria Municipal de Governo (SEGOV).
Art. 9º ...........................................................................................................
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I — valores em dinheiro correspondentes à Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) e à Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo (OOAU);
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III ― 50% (cinquenta por cento) da receita proveniente da aplicação de multas decorrentes de infrações à legislação urbanística arrecadadas através da Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS);
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VII — taxas referentes às atividades de controle urbano e análise de processos decorrentes dessas atividades;
VIII — outras receitas a ele destinadas.
Art. 10. ..........................................................................................................
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III — na execução de programas e projetos decorrentes do Plano Diretor Participativo vigente;
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VII — prioritariamente nas ações e nos programas voltados para habitação de interesse social.
§ 1º Até 10% (dez por cento) da arrecadação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) serão
destinados para custear despesas de custeio e de investimento da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).
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§ 6º Serão destinados, no mínimo, 15% (quinze por cento) do valor da arrecadação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) para o custeio das despesas relacionadas no inciso VII deste artigo, previstas no art. 2° da Lei Ordinária n.º 8.810, de 30 de dezembro de 2003, além do desenvolvimento institucional da Secretaria
Municipal do Desenvolvimento Habitacional (HABITAFOR) ou outra que venha a sucedê-la.
Art. 10-A A seleção e a priorização de projetos para utilização dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) deverão considerar, de forma orientativa, as diretrizes do Plano Diretor Sustentável Participativo (PDSP), do Plano Plurianual (PPA) e do Plano de Ação Climática.”
Art. 2º Esta Lei Complementar altera e acrescenta dispositivos nos arts. 5º e 8º da Lei Complementar n.º 255, de 11 de julho de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Conselho Gestor do Fundo de Defesa do Meio Ambiente será composto por 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes, integrado pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:
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X — Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR).
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Art. 8º ............................................................................................................
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V — 50% (cinquenta por cento) da receita proveniente da aplicação de multas administrativas por atos lesivos ao meio ambiente, decorrentes da utilização dos recursos ambientais ou por descumprimento de medidas compensatórias destinadas à proteção, à preservação, à conservação, à recuperação e/ou à correção de degradação ambiental causada por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, arrecadadas pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS);”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Evandro Sá Barreto Leitão
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA