Lei Complementar nº 449 DE 29/08/2018

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 31 ago 2018

Autoriza o Poder Executivo Municipal a aplicar redução na alíquota do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI para fins de regularização fundiária, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Cuiabá:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, para fins de regularização fundiária, autorizado a aplicar redução na alíquota do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, dos bens imóveis adquiridos da Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso - COHAB-MT e que fazem parte do Termo de Cooperação nº 001/SMHARF/PMC/2018.

Art. 2º A alíquota do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI a ser aplicada nas hipóteses descritas no artigo 1º da presente Lei Complementar será de 0,01% (zero virgula zero um por cento).

Art. 3º A redução de alíquota prevista na presente Lei Complementar, será aplicada apenas quando da primeira transferência de propriedade do imóvel, para o beneficiário da carta de adjudicação ou título expedido, restando que, nas transferências subsequentes, a cobrança ocorrerá pelo valor integral do tributo nos moldes da Lei Complementar nº 043 , de 23 de dezembro de 1997 - Código Tributário Municipal.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de agosto de 2018.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL