Lei Complementar nº 448 DE 26/04/2022

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 27 abr 2022

Acrescenta novo dispositivo à Lei nº 2.909, de 28 de julho de 1992, que institui o Código de Polícia Administrativa do Município de Campo Grande-MS, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Adriane Barbosa Nogueira Lopes, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Acrescenta-se o § 4º ao art. 124 da Lei 2.909 , de 28 de julho de 1992, com a seguinte redação:

"Art.124. .....

.....

§ 4º É obrigatória a fixação de placa informativa nos locais que comercializem fogos de artifício contendo o caput deste artigo." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 26 DE ABRIL DE 2022.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal