Lei Complementar nº 4422 DE 16/07/2013

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 17 jul 2013

Altera dispositivo da Lei nº 2.528, de 23 de maio de 1997, que “Dispõe sobre a política de benefícios e incentivos fiscais do Município de Teresina e dá outras providências”, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao art. 5º, da Lei nº 2.528, de 23 de maio de 1997, com a seguinte redação:

“Art. 5º .....

.....

§ 4º Será concedida isenção fiscal de 100% (cem por cento) sobre os custos incorridos com o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, em obras de construção civil, objeto de investimento no município, na forma da legislação vigente.

....."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de julho de 2013.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos dezesseis dias do mês de julho do ano dois mil e treze.

LUCIANO NUNES SANTOS FILHO

Secretário Municipal de Governo