Lei Complementar nº 435 DE 10/01/2022

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 11 jan 2022

Altera o § 1º e o § 2º do art. 2º da Lei Complementar nº 223 , de 14 de janeiro de 2014.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei Complementar nº 223 , de 14 de janeiro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art.78. .....

XII - .....

§ 1º Não será permitida a localização de Feiras Livres nas proximidades de Hospitais, Postos de Saúde, Estabelecimento Escolares, Unidades de Seguranças (bombeiros e delegacias), Templos Religiosos, no raio de 200 (duzentos) metros.

§ 2º As Feiras Livres não poderão situar-se em um raio inferior a 1.500 metros (mil e quinhentos metros) umas das outras, mesmo que em dias e horários diferentes.

..... "(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JANEIRO DE 2022.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal