Lei Complementar nº 435 DE 10/01/2022
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 11 jan 2022
Altera o § 1º e o § 2º do art. 2º da Lei Complementar nº 223 , de 14 de janeiro de 2014.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei Complementar nº 223 , de 14 de janeiro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art.78. .....
XII - .....
§ 1º Não será permitida a localização de Feiras Livres nas proximidades de Hospitais, Postos de Saúde, Estabelecimento Escolares, Unidades de Seguranças (bombeiros e delegacias), Templos Religiosos, no raio de 200 (duzentos) metros.
§ 2º As Feiras Livres não poderão situar-se em um raio inferior a 1.500 metros (mil e quinhentos metros) umas das outras, mesmo que em dias e horários diferentes.
..... "(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JANEIRO DE 2022.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal