Lei Complementar nº 435 DE 25/06/2012
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 26 jun 2012
Proíbe a obrigação de depósito no caso em que especifica.
Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza para possibilitar internação de doente em situação de urgência e emergência em hospitais da rede privada.
Art. 2º. Comprovada a exigência o depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.
Art. 3º. Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local visível o conteúdo desta Lei Complementar, em tamanho 30 cm x 45 cm.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 25 de junho de 2012.
DÁRIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL