Lei Complementar nº 435 DE 25/06/2012

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 26 jun 2012

Proíbe a obrigação de depósito no caso em que especifica.

Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza para possibilitar internação de doente em situação de urgência e emergência em hospitais da rede privada.

 

Art. 2º. Comprovada a exigência o depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.

 

Art. 3º. Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local visível o conteúdo desta Lei Complementar, em tamanho 30 cm x 45 cm.

 

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 25 de junho de 2012.

 

DÁRIO ELIAS BERGER

PREFEITO MUNICIPAL