Lei Complementar nº 4335 DE 24/09/2012

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 05 out 2012

Altera a redação do art. 125, da Lei Complementar nº 3.608, de 4 de janeiro de 2007 (Código de Obras e Edificações de Teresina), e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. O art. 125, da Lei Complementar nº 3.608/2007, passa a vigor com a seguinte redação:

 

"Art. 125. Nas varandas, o guarda-corpo deve ter, no mínimo, altura de 1,10m (um metro e dez centímetros)."

 

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de setembro de 2012.

 

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA

Prefeito de Teresina

 

Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze.

 

ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA

Secretário Municipal de Governo