Lei Complementar nº 426 DE 16/03/2023

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 16 mar 2023

Altera o parágrafo único do art. 139 da Lei Complementar nº 285 , de 31 de outubro de 2013, conforme especifica.

A Prefeita de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O parágrafo único do art. 139 da Lei Complementar nº 285 , de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.139. .....

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, tem o mesmo efeito da negativa a certidão em que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa. (NR)"

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 16 de março de 2023.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN

Prefeita de Palmas