Lei Complementar nº 425 DE 16/03/2023

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 16 mar 2023

Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 279 , de 18 de julho de 2013, nas partes que especifica.

A Prefeita de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 279 , de 18 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º É dispensável, a critério exclusivo do Município, o ajuizamento de ações executivas fiscais de débitos inscritos como dívida ativa, de valor consolidado igual ou inferior a 500 UFIPs (Quinhentas Unidades Fiscais de Palmas), sem prejuízo da cobrança administrativa, inclusive por meio de protesto extrajudicial ou outros meios previstos na legislação. (NR)

§ 1º Serão arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador Municipal, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como dívida ativa, de valor consolidado igual ou inferior a 500 UFIPs (Quinhentas Unidades Fiscais de Palmas), não implicando em extinção da ação executiva fiscal respectiva. (NR)"

.....

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 16 de março de 2023.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN

Prefeita de Palmas