Lei Complementar nº 4.164 de 30/09/2011
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 07 out 2011
Permite que as atividades "concessionárias de veículos" e "agência, peças e acessórios para automóveis - estacionamento com mais de 40 veículos" sejam implantadas em toda a extensão da Av. João XXIII.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica permitida a implantação das atividades "concessionárias de veículos" e "agência, peças e acessórios para automóveis - estacionamento com mais de 40 veículos" em toda a extensão da Avenida João XXIII.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 30 de setembro de 2011.
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos trinta dias do mês de setembro do ano dois mil e onze.
PAULO CÉSAR VILARINHO SOARES
Secretário Municipal de Governo