Lei Complementar nº 4.164 de 30/09/2011

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 07 out 2011

Permite que as atividades "concessionárias de veículos" e "agência, peças e acessórios para automóveis - estacionamento com mais de 40 veículos" sejam implantadas em toda a extensão da Av. João XXIII.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica permitida a implantação das atividades "concessionárias de veículos" e "agência, peças e acessórios para automóveis - estacionamento com mais de 40 veículos" em toda a extensão da Avenida João XXIII.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 30 de setembro de 2011.

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA

Prefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos trinta dias do mês de setembro do ano dois mil e onze.

PAULO CÉSAR VILARINHO SOARES

Secretário Municipal de Governo