Lei Complementar nº 414 DE 26/09/2016

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 28 set 2016

Altera a Lei Complementar nº 205-a, de 08 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a ordenação dos veículos de divulgação e de anúncios na paisagem do município de Cuiabá e dá outras providências.

(Revogado pela Lei Complementar Nº 443 DE 28/12/2017):

O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 7º da Lei Complementar nº 205-A, de 08 de janeiro de 2010, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 7º (.....)

(.....)

VII - os anúncios dispostos em vitrines e mostruários de produtos ou serviços, excetuando-se aqueles aplicados diretamente no respectivo vidro." (AC)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 205-A, de 08 de janeiro de 2010.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 26 de setembro de 2016.

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL