Lei Complementar nº 410 DE 04/05/2016

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 05 mai 2016

Altera a Lei Complementar nº 389, de 03 de novembro de 2015.

O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os artigos 199 e 221 da Lei Complementar nº 389 , de 03 de novembro de 2015 passam a vigorar, respectivamente, com as seguintes redações:

"Art. 199. O cálculo da outorga onerosa se fará com base no valor venal do metro quadrado do terreno estabelecido pela Planta Genérica de Valores, atualizado até a data da aquisição, multiplicado pela área a construir resultante da aplicação do potencial construtivo excedente dividido pelo seu potencial construtivo." (NR)

"Art. 221. A aquisição onerosa por compra em espécie se fará com base no valor venal do metro quadrado estabelecido pela planta genérica de valores, atualizado até a data da aquisição, multiplicado pela área a construir resultante da aplicação do potencial construtivo excedente dividido pelo seu potencial construtivo." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 04 de maio de 2016.

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL