Lei Complementar nº 409 DE 20/12/2018

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 20 dez 2018

Altera o inciso II do art. 15 da Lei Complementar nº 287 , de 28 de novembro de 2013, para modificar a metragem da área total construída e adota outra providência.

A Prefeita de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso II do art. 15 da Lei Complementar nº 287 , de 28 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. .....

.....

II - edificações com área total construída entre 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados) e 500,00m² (quinhentos metros quadrados), no valor de 1,5 UFIP/m² (uma e meia Unidade Fiscal de Palmas por metro quadrado). (NR)

.....

....."

Art. 2º É revogado o § 2º do art. 2º da Lei Complementar nº 287 , de 28 de novembro de 2013.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palmas, 20 de dezembro de 2018.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas