Lei Complementar nº 402 de 07/01/2011
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 12 jan 2011
Torna obrigatória a destinação de área para estacionamento de veículos de transporte de valores.
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de área para estacionamento exclusivo de veículos de transporte de valores em agências e postos de serviços bancários e financeiros.
Art. 2º As agências e postos de serviços bancários e financeiros deverão realizar, prioritariamente, a carga e descarga de valores em área de estacionamento segregado com acesso exclusivo a trabalhadores em vigilância e transporte de valores, devidamente habilitados e registrados na Polícia Federal.
Parágrafo único. VETADO
Art. 3º A instalação de novas agências e novos postos de serviços bancários e financeiros deverá contar com espaço destinado ao estacionamento de carro forte, em área privativa exclusivamente para transporte de valores.
Parágrafo único. A exigência de área segregada para carga e descarga de valores será requisito para a liberação de alvará de funcionamento.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei Complementar observados os termos do caput do art. 2º, no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de janeiro de 2011.
DÁRIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL