Lei Complementar nº 401 DE 03/05/2018

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 03 mai 2018

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 287, de 28 de novembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a regularizar edificações concluídas ou parcialmente concluídas, para prever vistorias, inspeções e estudos, quando necessários à regularização edilícia, para alterar a data de alcance da regularização e a metragem das edificações com área total construída e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Palmas aprovou, e eu, José do Lago Folha Filho, Presidente, nos termos do artigo 48, § 6º, da Lei Orgânica deste Município, c/c o artigo 24, inciso VI, alínea "g", do Regimento Interno desta Casa de Leis, promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 9º e 15, todos da Lei Complementar nº 287 , de 28 de novembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

Parágrafo único. O Município, quando necessário, realizará vistorias, inspeções e estudos de geoprocessamento e georeferenciamento, utilizando-se dos instrumentos necessários para esse fim."

"Art. 2º Podem ser regularizadas as edificações concluídas ou parcialmente concluídas até 31 de dezembro de 2017.

(NR)

.....

.....

§ 2º Decai do direito de pleitear a regularização o interessado que não der início ao procedimento necessário no prazo de 6 (seis) meses, contados da data prevista no caput."

"Art. 9º Quando se tratar de regularização de obras edificadas com modificações ou acréscimos posteriores a 31 de dezembro de 2017, a nova edificação poderá ser incorporada à edificação regularizada. (NR)

.....

....."

"Art. 15. .....

.....

II - edificações com área total construída entre 100,00m² (cem metros quadrados) e 500,00m² (quinhentos metros quadrados), no valor de 1,5 UFIP/m² (uma e meia Unidade Fiscal de Palmas por metro quadrado); (NR)

.....

....."

Art. 2º É renumerado para § 1º o parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 287 , de 28 de novembro de 2013.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, aos 03 dias do mês de maio de 2018.

Vereador JOSÉ DO LAGO FOLHA FILHO

Presidente