Lei Complementar nº 40 de 14/10/2005

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 14 out 2005

Dispões sobre a redução no valor do recolhimento do ITBI, nas condições que especifica, e dá outras providências.

O prefeito do município de João Pessoa:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Até o último dia de expediente bancário do exercício financeiro de 2005, excepcionalmente, o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, poderá ser recolhido com redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor devido, em parcela única.

Parágrafo único. Justificadas a oportunidade e conveniência do ato, o Poder Executivo poderá reeditar o prazo fixado neste artigo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de outubro de 2005.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em _____ de _____de 2005.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Prefeito