Lei Complementar nº 4 DE 24/05/2012
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 28 mai 2012
Altera os subitens 2.2, 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5 e 6.6 da tabela III da Lei (Complementar) municipal nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009, o Código Tributário Municipal.
O Prefeito do Município de Boa Vista
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Os subitens 2.2, 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5 e 6.6 da Tabela III da Lei (Complementar) Municipal nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009, o Código Tributário Municipal, de acordo com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 2, de 30 de dezembro de 2011, passam a vigorar na forma do anexo da presente Lei.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Boa Vista, 24 de maio de 2012.
Iradilson Sampaio de Souza
Prefeito de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO
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2.2. Publicidade no exterior de veículo de transporte urbano municipal, por veículo |
40 UFMBV |
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6.1. Certidão comprobatória do exercício de táxi, táxi-lotação e transporte coletivo. |
20 UFMBV |
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6.2. Baixa de veículos de táxi convencional e lotação |
25 FMBV |
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6.3. Fixação de faixa de identificação em táxis kit (lotação e convencional) |
30 UFMBV |
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6.4. Emissão de credencial de motorista auxiliar de táxi (convencional e lotação) |
30 UFMBV |
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6.5. Substituição de veículo de táxi (lotação e convencional) |
20 UFMBV |
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6.6. Renovação de alvará de táxi convencional ou lotação |
30 UFMBV |