Lei Complementar nº 4 DE 24/05/2012

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 28 mai 2012

Altera os subitens 2.2, 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5 e 6.6 da tabela III da Lei (Complementar) municipal nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009, o Código Tributário Municipal.

O Prefeito do Município de Boa Vista

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. Os subitens 2.2, 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5 e 6.6 da Tabela III da Lei (Complementar) Municipal nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009, o Código Tributário Municipal, de acordo com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 2, de 30 de dezembro de 2011, passam a vigorar na forma do anexo da presente Lei.

 

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Boa Vista, 24 de maio de 2012.

 

Iradilson Sampaio de Souza

Prefeito de Boa Vista

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ANEXO

 

2.2. Publicidade no exterior de veículo de transporte urbano municipal, por veículo

40 UFMBV

6.1. Certidão comprobatória do exercício de táxi, táxi-lotação e transporte coletivo.

20 UFMBV

6.2. Baixa de veículos de táxi convencional e lotação

25 FMBV

6.3. Fixação de faixa de identificação em táxis kit (lotação e convencional)

30 UFMBV

6.4. Emissão de credencial de motorista auxiliar de táxi (convencional e lotação)

30 UFMBV

6.5. Substituição de veículo de táxi (lotação e convencional)

20 UFMBV

6.6. Renovação de alvará de táxi convencional ou lotação

30 UFMBV