Lei Complementar nº 4 de 15/12/1998

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 15 dez 1998

Altera a Lei Complementar nº 002, de 21 de dezembro de 1995, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Palmas aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 162, revogando-se o inciso IV, do parágrafo único, da Lei Complementar de nº 002 de 21 de dezembro de 1995, que instituiu o Código Tributário do Município de Palmas, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 162. A taxa de serviços urbanos tem como fato gerador a utilização, efetiva e potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Parágrafo único. A taxa é devida pela prestação dos seguintes serviços:

I - coleta e remoção de lixo;

II - limpeza pública;

III - conservação de vias e logradouros públicos."

Art. 2º Modifica o inciso III, do art. 82 e modifica o art. 86, inciso I, alínea "b" e inciso II, todos referentes a Lei Complementar nº 002/1995, de 21 de dezembro de 1995, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 82. O ITBI - Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição, tem como fato gerador:

I -.....

II -.....

III - A cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos anteriores, ressalvados os casos em que transmissão de bens imóveis ocorra entre diversos cessionários, só será permitida cobrança única do referido imposto.

Art. 86. As alíquotas do imposto são as seguintes:

I - transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação:

a)...

b) sobre o valor restante, 1,5% (hum e meio por cento).

II - demais transmissões, 1,5% (hum e meio por cento).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA DOMUNICÍPIO DE PALMAS, aos 15 dias do mês de dezembro de 1998. 9º ano da criação de Palmas.

MANOEL ODIR ROCHA

Prefeito Municipal