Lei Complementar nº 396 DE 09/09/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 10 set 2020

Autoriza o Poder Executivo a criar espaços públicos de estacionamento, repouso e descanso para motoboys e ciclistas que realizam entregas por aplicativo em Campo Grande-MS, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Campo Grande fica autorizado a criar espaços públicos adequados para o estacionamento, repouso e descanso de motoboys e ciclistas que realizam entregas por aplicativo.

§ 1º Os espaços destinados aos profissionais deverão conter condições mínimas, tais como placa ou totem de identificação do ponto, com iluminação, cobertura, tomadas e assentos.

§ 2º Os pontos de estacionamento serão fixados pela Prefeitura, tendo em vista o interesse público, dando preferência aos corredores gastronômicos em nossa capital.

Art. 2º Fica vedada a utilização de calçadas como estacionamento de motos e bicicletas.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, naquilo que couber, esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 9 DE SETEMBRO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal