Lei Complementar nº 395 de 16/08/2010

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 25 ago 2010

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 33, de 03 de novembro de 1994, que foi alterada pelas Leis Complementar nºs 291, de 07 de dezembro de 2007 e 367, de 18 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, Vereador José Hermínio Coêlho, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - Regimento Interno, Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Inciso I do art. 9º da Lei Complementar nº 33, de 03 de novembro de 1994, que foi alterado pelas Leis Complementar nºs 291, de 07 de dezembro de 2007 e 367, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 9º .....

I - Táxi, quando explorado por autônomo, desde que proprietário de um único veículo de aluguel, devendo exercer à atividade pessoalmente, podendo cadastrar dois motoristas auxiliar para trabalhar qualquer dia, por motivo de férias ou doença, sem que o permissionário incorra em multa do órgão fiscalizador. Podendo também o motorista auxiliar, trabalhar em qualquer veículo táxi, desde que esteja cadastrado na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SEMTRAN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Câmara Municipal de Porto Velho, 16 de agosto de 2010.

Vereador JOSÉ HERMÍNIO COÊLHO

Presidente

Projeto de Lei Complementar nº 513/2010

Ver. Ramiro Negreiros