Lei Complementar nº 393 DE 25/10/2017
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 25 out 2017
Dispõe sobre a isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), decorrentes de transmissões de bens imóveis para fins de regularização fundiária.
O Prefeito de Palmas
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção na cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), decorrentes de transmissões de bens imóveis para fins de regularização fundiária, inclusive a dação em pagamento de áreas de ente público, sobre imóveis de interesse social, objeto de desapropriação ou em áreas de ocupação consolidada.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 25 de outubro de 2017.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas