Lei Complementar nº 385 DE 16/06/2021

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 17 jun 2021

Altera a Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo Estadual.

O Governador do Estado do Acre

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Tabela "C" da Lei Complementar nº 376 , de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Tabela "C"

.....

CLASSE DISCRIMINAÇÃO PERÍODO
.....
20.3.1 ..... ..... ..... .....
..... ..... ..... .....
c) para cada 120m², excedente à faixa "b", sem prejuízo de sua aplicação     09 UPF
d) para cada 50m² ou fração excedentes à faixa "b" e não alcançada pela faixa "c", sem prejuízo de sua aplicação ou para cada 50 m² ou fração excedentes às faixas "b" e "c", sem prejuízo de suas aplicações     02 UPF
....

....."(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.

Rio Branco-Acre, 16 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre