Lei Complementar nº 367 DE 10/12/2019

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 10 dez 2019

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 364, de 7 de outubro de 2019, que "Cria o Programa 'REFIS NATALINO' para pagamento de crédito tributário ou não tributário e dá outras providências".

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado do Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o § 3º, do art. 1º, da Lei Complementar nº 364, de 7 de outubro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

§ 3º O benefício fiscal abrangido por este Programa somente será concedido mediante a adesão efetuada dentro do prazo de vigência deste programa, que inicia no dia 11 de novembro de 2019 e termina no dia 23 de dezembro de 2019. (NR)"

Art. 2º O caput do art. 4º da Lei Complementar nº 364/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os créditos tributários e não tributários abrangidos por este programa poderão ser quitados até o dia 23 de dezembro de 2019 das seguintes formas: (NR)"

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 10 DE DEZEMBRO DE 2019.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal