Lei Complementar nº 366 DE 07/02/2017

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 07 fev 2017

Altera o inciso I do art. 29 da Lei Complementar nº 285, de 31 de outubro de 2013, que institui o novo Código Tributário do Município de Palmas - TO, e adota outras providências.

O Prefeito de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso I do art. 29 da Lei Complementar nº 285, de 31 de outubro de 2013, que institui o novo Código Tributário do Município de Palmas - TO, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29. .....

I - o adquirente ou cessionário do bem ou direito, ressalvadas as garantias previstas no art. 150 da Constituição Federal.

....."

Art. 2º Ficam revogados na Lei Complementar nº 285, de 31 de outubro de 2013, o inciso II do art. 29 e o parágrafo único do mesmo artigo.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 7 de fevereiro de 2017.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas