Lei Complementar nº 366 de 03/12/2009

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 03 dez 2009

Dispõe sobre a faixa lateral que identifica os veículos destinados para serviços de táxi no Município de Porto Velho, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

Faz Saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os veículos destinados para o serviço de táxi no Município de Porto Velho utilizarão adesivos em suas laterais como forma de identificação.

Parágrafo único. Os adesivos mencionados no caput deste artigo refere-se à "faixa azul" exigida no item II, do art. 22, do Regulamento do Serviço de Transporte de Passageiros em Táxi no Município de Porto Velho, aprovado pelo Decreto nº 7.258, de 22.10.1999, e em consonância com a Lei Complementar nº 07/1993, e Lei Complementar nº 060/1995, que dispõe sobre a criação da SEMTRAN.

Art. 2º Permanecem inalteradas as exigências contidas no art. 22, do Regulamento do Serviço de Transporte de Passageiros em Táxi no Município de Porto Velho, aprovado pelo Decreto nº 7.258, de 22.10.1999, com relação á cor, padrão, medidas, característica, espaços e inscrições, entre outras, exceto pelo que dispõe a presente Lei.

Art. 3º O controle, a fiscalização e o cumprimento do que estabelece a presente Lei fica a cargo da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SEMTRAN.

Art. 4º Essa Lei passa a vigorar na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

Prefeito do Município

MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES

Procurador Geral do Município

Projeto de Lei nº 1.035/2009

Autoria: Ver. José Hermínio, Ramiro Negreiros e Eduardo Rodrigues