Lei Complementar nº 3.654 de 13/07/2007

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 27 jul 2007

Acrescenta o inciso VII, ao art. 94, e o inciso IV, ao art. 243, ambos da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006 (Código Tributário do Município de Teresina), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 94, da Lei Complementar nº 3.606, de 29.12.2006, passa a vigorar - acrescido do inciso VII - com a seguinte redação:

"Art. 94. ..........................................

VII - profissionais autônomos permissionários de serviços de táxi e mototáxi.

Art. 2º O art. 243, da Lei Complementar nº 3.606, de 29.12.2006, passa a vigorar - acrescido do inciso IV - com a seguinte redação:

"Art. 243. ........................................

IV - profissionais autônomos permissionários de serviços de táxi e mototáxi."

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de julho de 2007.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo