Lei Complementar nº 352 DE 08/05/2019

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 10 mai 2019

Dispõe sobre a contagem processual em dias úteis em procedimentos administrativos, perante a Administração Pública Municipal.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os prazos processuais nos procedimentos administrativos, processos administrativos disciplinares, sindicâncias e inquéritos, entre outros, serão computados somente em dias úteis.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a primeira parte do artigo 303, da Lei Complementar de nº 190, de 22 de dezembro de 2011.

CAMPO GRANDE-MS, 8 DE MAIO DE 2019.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal