Lei Complementar nº 350 DE 29/08/2025
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 01 set 2025
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Nº 342/2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Rio Branco (REFIS 2025).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 3º do art. 3º da Lei Complementar nº 342, de 29 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações.
“Art. 3º ......................................................................................
Nota: embora a norma mencione o § 3º do art. 3º da Lei Complementar Nº 342 DE 29/04/2025, entende-se que está se referindo ao § 3º do art. 2º da mesma. Sendo assim, aguardamos retificação ou republicação da norma.
§ 3º O parcelamento de que trata a presente Lei Complementar poderá ser solicitado até 31 de outubro de 2025” (NR).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 29 de agosto de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre e 142º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco