Lei Complementar nº 341 DE 22/05/2014
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 27 mai 2014
Rep. - Altera O Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 043 de 23 de dezembro de 1997.
(Revogado pela Lei Complementar Nº 440 DE 15/12/2017):
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Acrescenta os itens 06-A e 06-B na Tabela I, da Lei Complementar nº 043 , de 23 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:
"TABELA I - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN"
ITEM | SERVIÇOS | ALÌQUOTA |
06-A | Administração de consórcio - programa de incentivo fiscal | 2,50% |
06-B | Administração de cartão de crédito - programa de incentivo fiscal | 2,50% |
Art. 2º Para se enquadrar na nova alíquota prevista nesta Lei Complementar as empresas deverão:
I - contratar trabalhadoras mulheres em percentual mínimo de 50% (cinquenta pontos percentuais), a partir da concessão do benefício.
II - promover 30% (trinta pontos percentuais) de novas contratações em 1º emprego, a partir da concessão do benefício.
Art. 3º O benefício fiscal previsto nesta lei será previamente submetido à Secretaria Municipal de Fazenda para análise prévia e estabelecimento do termo de compromisso do contribuinte, assim como o devido acompanhamento de seu cumprimento.
Parágrafo único. As empresas deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico relatórios semestrais, a fim de demonstrar o cumprimento do exposto no artigo 3º desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de maio de 2014.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL