Lei Complementar nº 341 DE 22/05/2014

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 26 mai 2014

Altera O Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 043 de 23 de dezembro de 1997.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º Acrescenta os itens 06-A e 06-B na Tabela I, da Lei Complementar nº 043 , de 23 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:

"TABELA I - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN"

ITEM SERVIÇOS ALÌQUOTA
06-A Administração de consórcio - programa de incentivo fiscal 2,50%
06-B Administração de cartão de crédito - programa de incentivo fiscal 2,50%

Art. 2º Para se enquadrar na nova alíquota prevista nesta Lei Complementar as empresas deverão:

I - contratar trabalhadoras mulheres em percentual mínimo de 50% (cinquenta pontos percentuais), a partir da concessão do benefício.

II - promover 30% (trinta pontos percentuais) de novas contratações em 1º emprego, a partir da concessão do benefício.

Art. 3º O benefício fiscal previsto nesta lei será previamente submetido à Secretaria Municipal de Fazenda para análise prévia e estabelecimento do termo de compromisso do contribuinte, assim como o devido acompanhamento de seu cumprimento.

Parágrafo único. As empresas deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico relatórios semestrais, a fim de demonstrar o cumprimento do exposto no artigo 3º desta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de maio de 2014.

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL