Lei Complementar nº 340 DE 28/11/2018

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 17 abr 2019

Derrubada de Veto - Dispõe sobre a concessão de benefícios de natureza fiscal às taxas em razão do poder de polícia ou da prestação dos serviços públicos e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos dos parágrafos 5º e 7º do Art. 42 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, a seguinte parte vetada da Lei Complementar nº 340, de 28 de novembro de 2018:

"Art. 2º O Executivo Municipal fixará, por meio de projeto de lei a ser aprovado pela Câmara Municipal, e para cada exercício, os percentuais de descontos, bem como especificará as Taxas alcançadas pelo benefício fiscal previsto nesta Lei."

Campo Grande-MS, 25 de fevereiro de 2019.

PROF. JOÃO ROCHA

Presidente